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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 52-A, unico — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Eventuais repasses somente poderão ser efetuados via Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e estarão sujeitos às deliberações do respectivo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente

Fonte oficial: Planalto

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