Lei
Art. 52-A, unico — ECA
Texto do dispositivo Documento oficial
Eventuais repasses somente poderão ser efetuados via Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e estarão sujeitos às deliberações do respectivo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente
Fonte oficial: Planalto
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