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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 52-B, 2 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

O pretendente brasileiro residente no exterior em país não ratificante da Convenção de Haia, uma vez reingressado no Brasil, deverá requerer a homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça.

Fonte oficial: Planalto

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