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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 52-C, 1 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

A Autoridade Central Estadual, ouvido o Ministério Público, somente deixará de reconhecer os efeitos daquela decisão se restar demonstrado que a adoção é manifestamente contrária à ordem pública ou não atende ao interesse superior da criança ou do adolescente.

Fonte oficial: Planalto

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