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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 52-D — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Nas adoções internacionais, quando o Brasil for o país de acolhida e a adoção não tenha sido deferida no país de origem porque a sua legislação a delega ao país de acolhida, ou, ainda, na hipótese de, mesmo com decisão, a criança ou o adolescente ser oriundo de país que não tenha aderido à Convenção referida, o processo de adoção seguirá as regras da adoção nacional.

Fonte oficial: Planalto

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