Lei
Art. 56 — ECA
Texto do dispositivo Documento oficial
Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência. IV negligência, abuso ou abandono na forma prevista nos arts. 4º e 5º desta Lei.
Fonte oficial: Planalto
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