Lei
Art. 57 — ECA
Texto do dispositivo Documento oficial
O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.
Fonte oficial: Planalto
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