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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 59-A — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses.

Fonte oficial: Planalto

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