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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 63 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

III - horário especial para o exercício das atividades.

Fonte oficial: Planalto

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