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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 68 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

Fonte oficial: Planalto

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