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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 68, 2 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

Fonte oficial: Planalto

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