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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 69 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

Fonte oficial: Planalto

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