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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 74 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

Fonte oficial: Planalto

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