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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 77 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Os proprietários, diretores, gerentes e funcionários de empresas que explorem a venda ou aluguel de fitas de programação em vídeo cuidarão para que não haja venda ou locação em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente.

Fonte oficial: Planalto

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