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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 8, 10 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Incumbe ao poder público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança.

Fonte oficial: Planalto

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