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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 8, 6 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.

Fonte oficial: Planalto

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