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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 82 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

Fonte oficial: Planalto

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