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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 83 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

Fonte oficial: Planalto

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