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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 84 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

Fonte oficial: Planalto

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