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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 87, unico — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

A linha de ação da política de atendimento a que se refere o inciso IV do caput deste artigo será executada em cooperação com o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, criado pela Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, com o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, criado pela Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009, e com os demais cadastros, sejam eles nacionais, estaduais ou municipais.

Fonte oficial: Planalto

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