Lei
Art. 89, unico — ECA
Texto do dispositivo Documento oficial
Lei de cada ente da Federação disporá, respeitadas as disposições previstas no parágrafo único do art. 89-A desta Lei, sobre a perda da função de membro do respectivo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Fonte oficial: Planalto
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