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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 89, unico — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Lei de cada ente da Federação disporá, respeitadas as disposições previstas no parágrafo único do art. 89-A desta Lei, sobre a perda da função de membro do respectivo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Fonte oficial: Planalto

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