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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 90, 1 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.

Fonte oficial: Planalto

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