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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 92, 2 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1º do art. 19 desta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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