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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 92, 3 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Os entes federados, por intermédio dos Poderes Executivo e Judiciário, promoverão conjuntamente a permanente qualificação dos profissionais que atuam direta ou indiretamente em programas de acolhimento institucional e destinados à colocação familiar de crianças e adolescentes, incluindo membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar.

Fonte oficial: Planalto

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