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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 92, 4 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Salvo determinação em contrário da autoridade judiciária competente, as entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional, se necessário com o auxílio do Conselho Tutelar e dos órgãos de assistência social, estimularão o contato da criança ou adolescente com seus pais e parentes, em cumprimento ao disposto nos incisos I e VIII do caput deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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