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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 93, unico — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Recebida a comunicação, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2º do art. 101 desta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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