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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 94-A — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

As entidades, públicas ou privadas, que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes, ainda que em caráter temporário, devem ter, em seus quadros, profissionais capacitados a reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar suspeitas ou ocorrências de maus-tratos.

Fonte oficial: Planalto

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