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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 95 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

Fonte oficial: Planalto

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