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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 97, 1 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Em caso de reiteradas infrações cometidas por entidades de atendimento, que coloquem em risco os direitos assegurados nesta Lei, deverá ser o fato comunicado ao Ministério Público ou representado perante autoridade judiciária competente para as providências cabíveis, inclusive suspensão das atividades ou dissolução da entidade.

Fonte oficial: Planalto

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