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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 97, 2 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

As pessoas jurídicas de direito público e as organizações não governamentais responderão pelos danos que seus agentes causarem às crianças e aos adolescentes, caracterizado o descumprimento dos princípios norteadores das atividades de proteção específica.

Fonte oficial: Planalto

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