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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 98 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

III - em razão de sua conduta.

Fonte oficial: Planalto

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