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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 104 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

Fonte oficial: Planalto

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