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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 109, unico — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

Fonte oficial: Planalto

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