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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 11 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas. **Art. 12 O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

Fonte oficial: Planalto

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