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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 11, 2 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

Fonte oficial: Planalto

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