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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 114 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

Fonte oficial: Planalto

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