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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 133, 8 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

O procedimento sumário rege-se pelas disposições deste artigo, observando-se, no que lhe for aplicável, subsidiariamente, as disposições dos Títulos IV e V desta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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