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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 138 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

Fonte oficial: Planalto

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