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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 14, unico — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

Fonte oficial: Planalto

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