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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 144, unico — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

Fonte oficial: Planalto

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