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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 156, 1 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

O presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.

Fonte oficial: Planalto

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