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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 162 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

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O indiciado que mudar de residência fica obrigado a comunicar à comissão o lugar onde poderá ser encontrado.

Fonte oficial: Planalto

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