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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 167, 2 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave.

Fonte oficial: Planalto

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