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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 167, 4 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

Reconhecida pela comissão a inocência do servidor, a autoridade instauradora do processo determinará o seu arquivamento, salvo se flagrantemente contrária à prova dos autos.

Fonte oficial: Planalto

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