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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 168, unico — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

Fonte oficial: Planalto

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