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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 169, 2 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

A autoridade julgadora que der causa à prescrição de que trata o art. 142, § 2º, será responsabilizada na forma do

Fonte oficial: Planalto

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