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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 185, 1 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

As aposentadorias e pensões serão concedidas e mantidas pelos órgãos ou entidades aos quais se encontram vinculados os servidores, observado o disposto nos arts. 189 e 224.

Fonte oficial: Planalto

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