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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 188, 3 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

O lapso de tempo compreendido entre o término da licença e a publicação do ato da aposentadoria será considerado como de prorrogação da licença.

Fonte oficial: Planalto

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