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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 188, 4 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

Para os fins do disposto no § 1º deste artigo, serão consideradas apenas as licenças motivadas pela enfermidade ensejadora da invalidez ou doenças correlacionadas.

Fonte oficial: Planalto

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