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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 200 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

O salário-família não está sujeito a qualquer tributo, nem servirá de base para qualquer contribuição, inclusive para a Previdência Social.

Fonte oficial: Planalto

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