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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 202 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

Fonte oficial: Planalto

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